domingo, 30 de janeiro de 2011

Novas informações sobre atribuição de aulas 2011





NOVAS ORIENTAÇÕES PARA A ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2011


Companheiros(as), Esse material foi elaborado para orientar os professores(as) na atribuição de aulas. Não podemos esquecer que mantêm-se as políticas de ataques a nossa categoria, por parte da Secretaria da Educação. Os primeiros sinais de diálogo, eram conversa pra inglês ver. Temos que continuar pressionando para fazer o governo recuar nessa política.

As orientações abaixo modificam alguns aspectos da Resolução SE 77/2010, sobre atribuição de aulas. Essas mudanças foram publicadas nos D.O.E.s de 28 e 29 de janeiro e, é importante que todos leiam e orientem os colegas na atribuição.

A Coordenação – Corrente Sindical Conspiração Socialista

IMPORTANTE
1. Participarão da atribuição inicial os efetivos e aqueles que estão qualificados para tal, ou seja, os professores com nota mínima na prova. Seja, nesse ano, no ano passado ou na prova de mérito.


2. A SEE publicou resolução nº 2/2011 incluindo os OFAs categoria F, que não atingiram a nota mínima no processo, porém mantêm sua atribuição apenas na segunda fase,no decorrer do ano letivo, Dessa forma, na mesma ordem disposta no ítem 4, os professores atuais não habilitados e candidatos a admissão (Categoria “O”) poderão ter classes/ aulas atribuídas após todos os aprovados, não aliviando em quase nada sua situação Apenas ficou explicitado que eles poderão participar do processo.




3. A quarentena para os professores Categoria O, que trabalharam no ano 2010, caiu, agora podem participar da atribuição de aulas. A saída encontrada pela SEE foi dizer que, ela só vigorará a partir de 2012.

4. A Atribuição respeitará a ordem das categorias, ou seja, Efetivos, na escola e depois na DE, Categoria F, qualificado, na escola, depois na DE, Categoria L, com mais de 90 dias na escola, depois na DE, e agora Categoria O, qualificados, na DE. Após esses docentes, escolherão, os não qualificados (aqueles que não atingiram nota mínima), na mesma ordem.

5. Os categoria O, participarão primeiro de atribuição na DE, caso tenham aulas atribuídas em alguma escola, a partir daí podem ter aulas atribuídas nessa mesma escola, caso sujam aulas.
6. Aqueles que fizeram opção para madança de DE, só poderão ter aulas atribuídas na DE escolhida.Não participará da atribuição na escola. A Apeoesp ajuizou ação coletiva, para tentar garantir a mudança de opção.

7. A Apeoesp ajuizou ação contra a atribuição descentralizada, mas perdeu a liminar e já recorreu, desse modo, mantêm-se a atribuição nas escolas, mesmo considerando-se toda a injustiça.

8. A classificação dos OFAs e candidatos a admissão, que não atingiram nota mínima no processo seletivo, será em lista separada.

9. Há diversas modificações na Resolução SE 77/2010 disciplinadas pelas Resoluções SE 2,3,4,5 e 6 de 28 e 29 de janeiro de 2011. Elas se referem a:

a) CEEJAS – art. 1º. Inciso I - Res. 2/2011
b) Limitação de escolha para art. 22 - Art. 1º , inciso III – Res. 2/2011
c) Projetos da Pasta – Todos podem ser atribuídos no processo inicial, porém somente para aqueles que estiverem selecionados de acordo com a inscrição e os procedimentos específicos e aprovados no processo seletivo . São projetos da Pasta – CEL ( Centro de Estudos e Línguas), Fundação Casa, Escola da Família e Professor Mediador e Educação Escolar Indígena e Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral, atendimento hospitalar e Salas de Leitura – Resolução SE 3/2011.

10. As aulas de projetos de recuperção paralela atribuídas como carga suplementar a efetivos, podem ser atribuídas a candidatos a contratação e professores não efetivos, em caso de impedimento legal de titular.

11. Observar que não há mais possibilidade de desistência parcial de carga horária para os OFAs e de Carga Suplementar para os Efetivos. É importante frisar que apesar do jurídico da Apeoesp considerar ilegal, devemos orientar aos professores que o processo é demorado e que a SEE considera para os OFAs, essa opção como desistência da categoria F. Desse modo, antes de assinar qualquer coisa, procurar o sindicato.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

GOVERNO NÃO RESPONDE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA

A Portaria DRHU 06/2011 disciplinou as datas e fases da atribuição de
aulas. A SEE ficou de remarcar reunião com a Apeoesp e mesmo ainda não o
tendo feito já divulgou o cronograma de atribuição, reafirmando os
absurdos do governo Serra, dentre eles a atribuição na escola e a exclusão
dos professores que não conseguiram a nota mínima na prova seletiva, além
de não responder às questões relativas a quarentena. Essa postura mostra,
que após interpretar um personagem que anunciou querer se aproximar dos
sindicatos, mostra sua verdadeira face. Vai continuar atacando o
professorado e o restante do funcionalismo, seguindo a lógica da retirada de
direitos do funcionalismo.
Não serve a alegação que o Secretário é novo, alegando estar tomando
o pé da situação. Já de início mostra que não merece nenhuma confiança, pois
anunciou que todos participariam da atribuição, que faria o máximo esforço
para achar solução para a quarentena, não aprovada na Assembleia
Legislativa e, inclusive, sobre a atribuição centralizada nas Diretorias de
Ensino e sem, sequer remarcar a reunião, descumpriu tudo o que anunciou.
Além de não responder as reivindicações, a SEE através do DRHU,
reafirmou a atribuição nas escolas, a exclusão dos não aprovados e dos
categoria O que trabalharam no ano passado.
A Oposição Alternativa de Itaquera, Guaianases e São Mateus,
reafirma que é preciso nos organizar para manifestações já no próximo
período. Não podemos mais ficar aguardando a “boa vontade” dos
governantes, como parece acreditar, a direção majoritária do nosso
sindicato. Segue abaixo o cronograma:

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO 2011
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS

Titulares de Cargo: a) 18/01/2011 - divulgação da classificação; b) 19 e 20/01/2011 - prazo para recursos; c) 19 a 21 e 24/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos; d) Até 26/01/2011 - divulgação da classificação final.
Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação: a) 24/01/2011 - divulgação da classificação; b) 26 e 27/01/2011 - prazo para recursos; c) 27 a 28/01/201 - digitação das decisões sobre os recursos; d) Até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final após as 12 horas.
Data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente: 17/01/2011.
Atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE)
Etapa I, a docentes habilitados
31/01/2011 - MANHÃ - Fase 1- na Escola - titulares de cargo, para constituição de jornada;
- TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino –titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, na escola, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem: - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1; - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem: - aos parcialmente atendidos na constituição; - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem

01/02/2011 - MANHÃ - Fase 1 - na Escola – titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada; b) Carga Suplementar
– TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na escola, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
02/02/2011 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985.
A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela Diretoria de Ensino, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
Fase 1 – Escola - carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) celetistas. c) OFAs Categoria F , com nota mínima atingida no processo seletivo;
Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) celetistas. c) OFAs Categoria F , com nota mínima atingida no processo seletivo;
Fase 1 – Escola - atribuição da carga horária aos docentes OFAs, Categoria L , com efetivo exercício, no ano anterior, de pelo menos 90 (noventa) dias, na função na sede de controle de frequencia.
Fase 2 – Diretoria de Ensino –atribuição da carga horária na seguinte conformidade:

a) atribuição da carga horária aos docentes OFAs, Categoria L , com efetivo exercício, no ano anterior, de pelo menos 90 (noventa) dias, na função na sede de controle de frequencia.), não atendidos na unidade escolar;
b) candidatos à contratação.
A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos não habilitados, deverá levar em consideração que ela deverá recair em docente ou candidato habilitado, portador de diploma de licenciatura e apenas depois de esgotadas as possibilidades é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, na seguinte ordem de prioridade:
I – a alunos de último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido, somente na disciplina específica desta licenciatura;
II – aos portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
III - a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso;
IV – a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
V – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre, nas seguintes datas:
I – 07/02/2011 –
MANHÃ- Escola –Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos; b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
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c) Celetistas; d) Categoria F – com nota mínima no processo seletivo e) Categoria L , com efetivo exercício, no ano anterior, de pelo menos 90 (noventa) dias, na função na sede de controle de frequencia f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 07/02/2010–
TARDE – Diretoria de Ensino - Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
O Artigo 6º da portaria estabelece que aatribuição de classes e aulas envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.
A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados. (?)
O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, e caaso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
A cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado; e o docente/candidato, deverá estar classificado na lista geral e poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial, podendo participar da atribuição uma única vez por campo de atuação, disciplina e faixa de habilitaçaõ/qualificação.

CONGRESSO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO.
Aconteceu nos dias 13 a 16 de Janeiro, em Brasília, o 31º Congresso da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), em Brasília.
O Congresso acontece a cada 3 anos e tem o objetivo de traçar os planos de ação e unificar as lutas dos profissionais da Educação no País. Reunindo professores e funcionários de todo o Brasil.
Verificamos que os ataques que sofremos em São Paulo, são os mesmos no restante do País. Porém, a reação as lutas não tem se efetivado, em parte pelas dificuldades impostas pelos governos e em parte porque as direções das entidades sindicais, estão cada vez mais governistas, incluindo a da própria CNTE, principalemente no que se refere ao governo federal.
Para se ter uma ideia, nos 4 dias de congresso, os representantes do governo federal tiveram mais espaço no Congresso do que os participantes. Quase nada se discutiu sobre a educação pública e o ajuste fiscal e a nova reforma da previdência, já discutidos pelos membros no governo Dilma Roussef. Preferiu-se bajular o governo federal e apontar apoio as políticas do Ministério da Educação.
Por fim, a direção da CNTE, majoritariamente composta pelo mesmo grupo de dirige a Apeoesp, mudou as regras da eleição para impedir que qualquer grupo de oposição fizesse parte da direção. A Oposição e a dissidência da direção, que não aceitou o golpe da maioria, tiveram, juntas, cerca de 22% dos votos, mas graças a uma manobra no regimento do Congresso não puderam compor a direção, mostrando que nossa entidade nacional, tem ficado cada dia mais anti democrática, caminhando rumo a instalação do “pensamento único”.
Dessa forma, começamos a discutir, a formação de uma oposição nacional às políticas defendidas por esse setor. O que pode ajudar a fortalecer a Oposição na Apeoesp e voltarmos a ter sindicatos que realmente lutam pela categoria e pelos trabalhadores, com independencia e autonomia em relação aos governos e partidos.