
NOVAS ORIENTAÇÕES PARA A ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2011
Companheiros(as), Esse material foi elaborado para orientar os professores(as) na atribuição de aulas. Não podemos esquecer que mantêm-se as políticas de ataques a nossa categoria, por parte da Secretaria da Educação. Os primeiros sinais de diálogo, eram conversa pra inglês ver. Temos que continuar pressionando para fazer o governo recuar nessa política.
As orientações abaixo modificam alguns aspectos da Resolução SE 77/2010, sobre atribuição de aulas. Essas mudanças foram publicadas nos D.O.E.s de 28 e 29 de janeiro e, é importante que todos leiam e orientem os colegas na atribuição.
A Coordenação – Corrente Sindical Conspiração Socialista
IMPORTANTE
1. Participarão da atribuição inicial os efetivos e aqueles que estão qualificados para tal, ou seja, os professores com nota mínima na prova. Seja, nesse ano, no ano passado ou na prova de mérito.
2. A SEE publicou resolução nº 2/2011 incluindo os OFAs categoria F, que não atingiram a nota mínima no processo, porém mantêm sua atribuição apenas na segunda fase,no decorrer do ano letivo, Dessa forma, na mesma ordem disposta no ítem 4, os professores atuais não habilitados e candidatos a admissão (Categoria “O”) poderão ter classes/ aulas atribuídas após todos os aprovados, não aliviando em quase nada sua situação Apenas ficou explicitado que eles poderão participar do processo.
3. A quarentena para os professores Categoria O, que trabalharam no ano 2010, caiu, agora podem participar da atribuição de aulas. A saída encontrada pela SEE foi dizer que, ela só vigorará a partir de 2012.
4. A Atribuição respeitará a ordem das categorias, ou seja, Efetivos, na escola e depois na DE, Categoria F, qualificado, na escola, depois na DE, Categoria L, com mais de 90 dias na escola, depois na DE, e agora Categoria O, qualificados, na DE. Após esses docentes, escolherão, os não qualificados (aqueles que não atingiram nota mínima), na mesma ordem.
5. Os categoria O, participarão primeiro de atribuição na DE, caso tenham aulas atribuídas em alguma escola, a partir daí podem ter aulas atribuídas nessa mesma escola, caso sujam aulas.
6. Aqueles que fizeram opção para madança de DE, só poderão ter aulas atribuídas na DE escolhida.Não participará da atribuição na escola. A Apeoesp ajuizou ação coletiva, para tentar garantir a mudança de opção.
7. A Apeoesp ajuizou ação contra a atribuição descentralizada, mas perdeu a liminar e já recorreu, desse modo, mantêm-se a atribuição nas escolas, mesmo considerando-se toda a injustiça.
8. A classificação dos OFAs e candidatos a admissão, que não atingiram nota mínima no processo seletivo, será em lista separada.
9. Há diversas modificações na Resolução SE 77/2010 disciplinadas pelas Resoluções SE 2,3,4,5 e 6 de 28 e 29 de janeiro de 2011. Elas se referem a:
a) CEEJAS – art. 1º. Inciso I - Res. 2/2011
b) Limitação de escolha para art. 22 - Art. 1º , inciso III – Res. 2/2011
c) Projetos da Pasta – Todos podem ser atribuídos no processo inicial, porém somente para aqueles que estiverem selecionados de acordo com a inscrição e os procedimentos específicos e aprovados no processo seletivo . São projetos da Pasta – CEL ( Centro de Estudos e Línguas), Fundação Casa, Escola da Família e Professor Mediador e Educação Escolar Indígena e Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral, atendimento hospitalar e Salas de Leitura – Resolução SE 3/2011.
10. As aulas de projetos de recuperção paralela atribuídas como carga suplementar a efetivos, podem ser atribuídas a candidatos a contratação e professores não efetivos, em caso de impedimento legal de titular.
11. Observar que não há mais possibilidade de desistência parcial de carga horária para os OFAs e de Carga Suplementar para os Efetivos. É importante frisar que apesar do jurídico da Apeoesp considerar ilegal, devemos orientar aos professores que o processo é demorado e que a SEE considera para os OFAs, essa opção como desistência da categoria F. Desse modo, antes de assinar qualquer coisa, procurar o sindicato.

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